Contaminar bebida de outra pessoa pode virar caso de polícia? Confira o que diz a lei

Uma cena que viralizou nos últimos dias envolvendo uma integrante do Big Brother Brasil, da Globo, que colocou água de frango descongelado e cuspe em um suco para tentar identificar qual colega teria tomado sua bebida na geladeira não é uma brincadeira inocente. Em muitos comentários nas redes sociais, internautas comentaram que já fizeram isso com colegas de trabalho, colocando laxante em refrigerantes e sucos para se vingar de quem furtava a bebida.

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Diante disso, questionei o delegado de Polícia Civil aposentado e advogado Marcelo Arigony sobre esses casos. Ele comentou que esse tipo de atitude pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Penal, que tipifica o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem. Ele pune quem expõe diretamente e de forma iminente a vida ou a saúde de outra pessoa a risco, com pena de detenção de 3 meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Só o fato de contaminar a bebida, mesmo que ninguém tenha tomado, já é crime, segundo Arigony, que complementou dizendo que esse tipo de crime não precisa que a vítima represente contra o autor. A Polícia Civil ou Ministério Público devem agir nesses casos. Em caso de punição, por ser pena menor de dois anos, em geral, há substituição por pagamento de cestas básicas, mas não deixa de ser um crime.

Segundo o advogado, caso a vítima tome a bebida contaminada ou coma um alimento contaminado e tenha problemas de saúde, também podem ser abertos processos por danos materiais e morais, se a vítima ficou afastada do trabalho e/ou teve gastos para tratamento de saúde. Em caso de a contaminação intencional provocar a morte da vítima, acaba sendo enquadrado como homicídio.

Já o artigo 270 do Código Penal aborda o crime de envenenar água potável, substâncias alimentícias ou medicinais destinadas ao consumo. A pena é de reclusão de 10 a 15 anos, visando proteger a saúde pública. A modalidade culposa (sem intenção) também é punível com detenção de seis meses a dois anos. Porém, nesse caso, Arigony avalia que esse crime seria para casos em que a contaminação atinge muitas pessoas, pois é crime contra a saúde pública. Não se enquadraria para caso isolado.

Mesmo assim, vale o alerta: colocar laxante ou produto tóxico ou contaminado na bebida ou comida dos outros não é brincadeira, é mesmo um crime.

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